P

Padua Bringel

Carolina (MA)
0seguidor4seguindo

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 25%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Tributário, 25%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito de Internet, 25%

Campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso da Internet e na importância d...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(5)
P
Padua Bringel
Comentário · há 10 anos
A Sumula 52 do STJ fere os princípios da celeridade e da duração razoável do processo previstos no inciso LXXVIII, do art. da Constituição Federal. O que vem proporcionando aos representantes do Ministério Público e aos magistrados cometerem arbitrariedades, deixando pessoas presas sem o encerramento da prestação jurisdicional, dando elasticidade ao prazo, sendo que o parecer ministerial se respalda na súmula do STJ, até este já mitigou tal súmula, com certos julgados de HCs, decidindo pelo excesso de prazo na demora no proferimento da sentença. Se não bastasse o art. 403 caput e par.3º do CPP determinam que a sentença seja prolatada no final da audiência de instrução e julgamento ou no prazo máximo de dez dias após as apresentações dos memoriais. As leis no Brasil muitas vezes são violadas pelo MP e pelo Judiciário.
1
0
P
Padua Bringel
Comentário · há 10 anos
O Autor desta publicação não tem razão, quando compara o início da execução do crime de roubo às fases de cogitação e preparatória. Pois estas últimas são impuníveis, mas a execução do crime, mesmo não consumada, a tipificação é a mesma, existindo apenas o benefício da redução da pena previsto no parágrafo único do art. 14, do CP, quando o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
No caso da Súmula 582, o STJ está acabando apenas com o supra citado benefício, com o intuito de coibir a prática do crime previsto no art. 157, do CP, que precisa ser feito alguma coisa, pois ele é muito grave, comparado ao de furto.
O latrocínio que é um dos crimes com maior reprimenda, ele é uma consequência do crime de roubo, pois só ocorre morte se houver violência.
Aproveitando a oportunidade, no cometimento do crime de latrocínio, se houver morte, ele se consumará, mesmo que nada seja roubado (Súmula 610 do STF). Assim, discordo em parte com o Autor.
1
0
P
Padua Bringel
Comentário · há 10 anos
O "caput" do art. 403 do CPP, estabelece que: se não houver requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas as alegações finais por prazo de 20 minutos às partes, acusação e defesa, prorrogáveis por 10 minutos, e em seguida o juiz proferirá a sentença.
O parágrafo terceiro do mesmo artigo estabelece o prazo de dez dias para o magistrado proferir a sentença após a apresentação dos memoriais, entretanto, muitas das vezes eles violam esta norma, deixando a pessoa presa, sem encerrar a prestação da jurisdição do "juízo a quo". Qual o prazo razoável para uma situação desta? Salvo melhor juízo é o estabelecido na lei. Passado os prazos tanto o primeiro quanto o segundo, há constrangimento ilegal.
Isso é incompatível com o Estado democrático em que vivemos, onde a regra é a liberdade.
Percebe-se que no Brasil quem mais viola as normas é o Poder Judiciário, os magistrados acham que tudo pode.
1
0

Perfis que segue

(4)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(14)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Carolina (MA)

Carregando